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Filtros de Cartuchos |
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São uma alternativa para Filtros com Mangas convencionais.
Ocupam menos espaço que as mangas, pois o tecido plissado proporciona áreas filtrantes muitas vezes maiores para o mesmo elemento.
Por exemplo:
Manga comum ø6” x 3,6m.............................. Área 1,7m²
Cartucho Plissado ø150mm x 2m................ Área 4m²
Possuem maior eficiência, podendo ser empregados em casos críticos como filtragem de exaustão de fundição de chumbo e estanho, na industria farmacêutica, na separação de fumos de solda, e em cabines de pintura a pó (com recuperação dos pigmentos).
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Modificação de Filtros de Mangas comuns:
Trocando as Mangas por Cartuchos aumenta-se a área filtrante sem a necessidade de aumentar o tamanho do Filtro, podendo tratar maiores volumes de gás ou aumentando a eficiência (a taxa Ar/ Pano fica maior)
Trabalhamos com Cartuchos Nacionais e Importados, com tecidos resistentes, laváveis e reutilizáveis |
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Para Filtragem de Gases Quentes: |
| Aplicações: Fornos, Caldeiras a vapor, Incineradores de lixo, Usinas Termoelétricas, onde são exigidos emissões de pó menores que 10 mg/Nm³ (podendo ser conseguidos emissões menores que 5 mg/Nm³). |
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Medição de gases em fundição com filtro de cartuchos nacionais |
Tabelas Comparativas |
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Comparativo da emissão de material particulado |
Material Particulado |
mg/Nm³ |
2,85 |
2,26 |
3,49 |
250 |
(*)VMP = Valor máximo permitido para taxa de emissão até 0,5kg/h |
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Comparativo da emissão de metais( classe 2) |
Niquél |
mg/Nm³ |
<0,002 |
0,012 |
0,016 |
1,0 |
(*)VMP = Valor máximo permitido para taxa de emissão até 5g/h |
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Comparativo da emissão de metais( classe 3) |
Antimônio |
mg/Nm³ |
<0,002 |
<0,002 |
<0,002 |
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Cobre |
mg/Nm³ |
<0,002 |
<0,002 |
<0,002 |
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Chumbo |
mg/Nm³ |
<0,002 |
0,012 |
0,016 |
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Estanho |
mg/Nm³ |
0,065 |
0,079 |
0,104 |
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Total(na soma) |
mg/Nm³ |
0,071 |
0,095 |
0,124 |
5,0 |
(*)VMP = Valor máximo permitido para taxa de emissão até 25g/h |
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A Legislação Estadual e Federal, não estabelece limite de emissão para os parâmetros Material Particulado e Metais para fonte em questão, utilizou-se então para fins comparativos os valores utilizados para o Estado do Paraná através da Resolução SEMA Nº. 54, de 2006. |
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